Aluguel de Imóvel com Mais de Um Dono: O Guia Definitivo para Pagar Menos Imposto em 2026
Você divide a propriedade de um imóvel com irmãos, parcerias ou sócios? Se você está declarando o aluguel de forma errada, pode estar pagando até o dobro do imposto necessário ou correndo risco de cair na Malha Fina.
Uma situação muito comum no mercado imobiliário brasileiro é o Condomínio de Bens : quando um imóvel possui múltiplos proprietários (coproprietários). Isso acontece com frequência em casos de herança, compra conjunta ou casais.
Porém, na hora de receber o aluguel e acertar as contas com o Leão, surge a dúvida: Quem declara? Um só recebe por todos? Como fica o imposto?
Neste artigo completo, vamos desvendar as regras da Receita Federal, as mudanças para 2026 e como usar a divisão para reduzir legalmente sua carga tributária.
A Regra de Ouro: Proporcionalidade
Para a Receita Federal, a tributação do aluguel segue a titularidade jurídica do imóvel.
Se o imóvel pertence a três pessoas, o rendimento do aluguel pertence, técnico, a essas três pessoas, na proporção de suas frações ideais (porcentagem descrita na escritura ou matrícula).
Exemplo: Se o aluguel é de R$ 6.000,00 e o imóvel tem dois donos (50% cada), considera-se que cada um recebeu R$ 3.000,00.
Ignorar essa regra é o erro número 1 que leva os contribuintes a pagar alíquotas de 27,5% desnecessariamente, quando poderiam estar isentos ou pagando muito menos.
Cenário 1: O Inquilino é Pessoa Física (Carnê-Leão)
Quando você se aluga para residência de outra pessoa física, o recolhimento do imposto é mensal e obrigatório via Carnê-Leão Web .
Aqui está o “pulo do gato” da economia tributária: A Tabela Progressiva é aplicada individualmente.
Imagine um aluguel de R$ 5.000,00 .
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Se um dono declarar sozinho: Ele pode pagar imposto (dependendo das outras rendas), pois R$ 5.000,00 está no limite da nova faixa de isenção de 2026.
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Se dois donos declararem (R$ 2.500 cada): Ambos serão isentos de imposto sobre esse aluguel, pois o valor individual está bem abaixo do teto de tributação.
Como operacionalizar:
Cada coproprietário deve acessar seu próprio Carnê-Leão (no Portal e-CAC) e lançar apenas a sua cota-parte do recebimento.
Cenário 2: O Inquilino é Pessoa Jurídica (Empresa)
Se o imóvel para locação para uma empresa (comércio, escritório, indústria), a regra muda. Quem paga o imposto não é você, mas sim a empresa, através da Retenção na Fonte (IRRF) .
O Perigo: Se a empresa não souber que o imóvel tem múltiplos donos, ela reterá o imposto sobre o valor cheio, aplicando uma alíquota máxima de 27,5%.
A Solução: Você deve enviar uma notificação formal à empresa informando o Nome, CPF e Porcentagem de cada proprietário. Assim, a empresa fará múltiplos cálculos de retenção (um para cada dono), diminuindo significativamente o imposto retido.
Atenção: No início do ano seguinte, a empresa deverá entregar um Informe de Rendimentos separado para cada CPF.
Você só pode receber uma conta bancária?
Sim. É muito comum, por praticidade, que o inquilino faça apenas um PIX para a conta de um dos irmãos ou do administrador da família.
Porém, para evitar que a Receita ache aquele dinheiro é toda aquela pessoa (ou que gere cobrança de imposto sobre o total), é fundamental ter organização:
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Contrato de Locação: Deve citar todos os proprietários.
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Termo de Repasse: Um documento simples onde os coproprietários nomeiam um representante para receber e repassar os valores.
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Rastreabilidade: Quem recebeu deve fazer a transferência (TED/PIX) exata da parte dos outros donos imediatamente.
Alerta MEI: Não misture as estações!
Um erro gravíssimo é o Microempreendedor Individual (MEI) achar que pode emitir nota fiscal pelo CNPJ para receber aluguel de imóvel próprio e pagar apenas o DAS.
Isso é proibido. A atividade de locação de imóveis próprios é vedada ao MEI. Aluguel de patrimônio pessoal é tributado à Pessoa Física (Carnê-Leão) ou através de uma Holding Patrimonial (empresa adequada para isso). Misturar isso pode levar ao desenquadramento do MEI e multas retroativas.
2026: O que mudou?
O ano de 2026 trouxe atualizações importantes no cenário tributário:
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Nova Faixa de Isenção do IR: Com a atualização da tabela, aluguéis de valores menores (divididos entre proprietários) têm grande chance de ficarem isentos de IR.
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Reforma Tributária e ITCMD: A nova regra de tributação sobre heranças (ITCMD progressivo) acendeu um alerta. Famílias com muitos imóveis estão correndo para realizar o Planejamento Sucessório antes que as alíquotas estaduais disparem.
Quando vale a pena abrir uma Holding?
Se a soma dos aluguéis da família é alta, declarar na Pessoa Física — mesmo dividindo entre os donos — pode ficar caro (27,5%).
Nesse caso, a estratégia da Holding Patrimonial (abrir uma empresa Ltda para administrar os bens) se torna vantajosa.
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Pessoa Física: Alíquota até 27,5%.
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Holding (Lucro Presumido): Carga tributária total de aprox. 11,33%.
Além da economia mensal, a Holding resolve antecipadamente a herança, evitando o custoo e demorado processo de inventário.
No Contrato de Locação:
O ideal é que o contrato de locação identifique todos os coproprietários como Locadores .
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Cláusula de Pagamento: Deve especificar a conta bancária para depósito ou se um dos proprietários receber o valor integral e repassará a parte dos demais.
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Percentual: É sugerido citar a fração ideal de cada um (ex: 50% para cada irmão, ou 30%/70%, etc.).
Na Emissão do Recibo
Se o inquilino para Pessoa Física, o recibo de aluguel deverá discriminar o valor pago a cada proprietário.
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Exemplo: Se o aluguel é R$ 2.000,00 e há dois donos (50% cada), o recibo deve indicar que R$ 1.000,00 refere-se aos rendimentos do Proprietário A e R$ 1.000,00 ao Proprietário B.
Tributação (O Pulo do Gato)
A forma de tributar depende de quem está pagando o aluguel (o inquilino):
A. Inquilino Pessoa Física (Regra do Carnê-Leão)
Cada proprietário deverá calcular o imposto separadamente sobre a sua parcela do aluguel.
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Benefício: Isso é vantajoso, pois dividir a renda. Se o aluguel total for alto, ao dividir por dois ou três donos, o valor individual pode cair para a faixa de autorização ou para uma alíquota menor da tabela progressiva mensal.
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Procedimento: Cada um preencha seu próprio Carnê-Leão mensalmente e recolha o DARF (se houver imposto a pagar) sob o código 0190.
B. Inquilino Pessoa Jurídica (Retenção na Fonte)
Se o imóvel para locação para uma empresa, a empresa (fonte pagadora) deverá reter o IRRF.
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Procedimento: A empresa deverá emitir o Informe de Rendimentos separado para cada proprietário (CPF), proporcionalmente à parte de cada um.
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Importante: Os proprietários devem informar à empresa (inquilino) a porcentagem de cada um antes do primeiro pagamento, para que a retenção seja calculada corretamente sobre as frações e não sobre o total (o que aumentaria o imposto).
Casos Específicos:
Casais (Regime de Comunhão de Bens)
Quando o imóvel pertence a um casal, existem duas opções na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF):
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Declaração Conjunta: Soma-se o valor total dos aluguéis e lança-se na declaração do titular.
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Declaração em Separado:
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Opção A (Comum): Cada parceria declara 50% do aluguel (muito útil para reduzir a alíquota progressiva).
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Opção B: Um dos parceiros declara 100% do aluguel (somente permitido se o regime de casamento para comunhão de bens). O outro não declara nada referente a este rendimento.
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Usufruto
Se o imóvel tem um “Nu-Proprietário” (dono no papel) e um “Usufrutuário” (quem tem direito ao uso/fruto, geralmente pais idosos que doaram o imóvel aos filhos), quem declara e paga o imposto é o Usufrutuário , pois é ele quem tem o direito legal de receber os aluguéis. O Nu-Proprietário não declara rendimento de aluguel.
DIMOB (Se houver imobiliária)
Se houver uma imobiliária intermediando, ela é obrigada a informar na DIMOB a divisão exata dos rendimentos para cada CPF. Se a imobiliária informar 100% para um dono e vocês declararem 50/50, cairão na malha fina por divergência de informações.
Resumo da Ação
| Ação | O que fazer |
| contrato | Listar todos os proprietários. |
| Recebimento | Idealmente separado, ou um recebe e repassado (mas documente-se a divisão). |
| Imposto | Cada um paga sobre sua cota-parte (respeitando a tabela progressiva). |
| Deduções | Comissão de imóveis e IPTU podem ser deduzidos proporcionalmente por cada um. |
Aqui estão dois modelos de cláusulas que você pode adaptar e inserir no contrato de locação:
Aqui estão dois modelos de cláusulas que você pode adaptar e inserir no contrato de locação.
O Modelo 1 é o ideal para fins tributários e de organização (“compliance”), pois o inquilino já faz a divisão no ato do pagamento. O Modelo 2 é focado na praticidade, onde um recebe por todos, mas deixa claro a divisão para fins fiscais.
Modelo 1: Pagamento Fracionado (Ideal para Transparência Fiscal)
Recomendado quando os proprietários querem garantir que o dinheiro caia direto na conta de cada um e facilite a comprovação no Carnê-Leão individual.
CLÁUSULA X – DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO AOS COPROPRIETÁRIOS
Parágrafo Primeiro: Fica estipulado que o valor do aluguel mensal acordado neste contrato pertence aos LOCADORES na proporção de suas frações ideais do imóvel, a saber:
LOCADOR A (CPF nº…): 50% (cinquenta por cento) do valor líquido;
LOCADOR B (CPF nº…): 50% (cinquenta por cento) do valor líquido.
Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do aluguel por meio de transferências bancárias privadas (PIX, TED ou DOC), creditando a cada LOCADOR a sua respectiva cota-parte conforme os dados bancários indicados no preâmbulo deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Para fins de retenção de Imposto de Renda na Fonte (caso o LOCATÁRIO seja Pessoa Jurídica) ou para fins de informação na DIMOB (caso haja intermediação imobiliária), deverão ser apresentadas demonstrações dos percentuais de participação acima descritos, gerando-se os relatórios de rendimentos individualizados para cada CPF.
Modelo 2: Pagamento Centralizado (Foco em Praticidade)
Recomendado quando há muitos herdeiros ou proprietários e seria inviável para o inquilino fazer 4 ou 5 transferências diferentes. Um recebe e repassa, mas o contrato “avisa” sobre a tributação.
CLÁUSULA X – DA REPRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ALUGUÉIS
Parágrafo Primeiro: Embora o imóvel pertença a múltiplos proprietários em regime de condomínio, os LOCADORES nomeiam o Sr.(a) [NOME DO REPRESENTANTE] como procurador e administrador responsável pela arrecadação integral do aluguel mensal.
Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO se desobrigará do pagamento mensal mediante o depósito de valor integral na conta bancária de titularidade do representante nomeado acima.
Parágrafo Terceiro: Fica expressamente declarado para fins fiscais e tributários que, não obstante o pagamento ser centralizado, a renda imobiliária decorrente deste contrato pertence aos coproprietários nas seguintes proporções:
[Nome A]: [XX]%
[Nome B]: [XX]%
Parágrafo Quarto: Caso haja obrigações de Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), o LOCATÁRIO (Pessoa Jurídica) deverá calcular o imposto aplicando a tabela progressiva sobre a cota-parte individual de cada beneficiário, e não sobre o montante total, emitindo os relatórios de rendimentos separadamente para cada CPF.
Dica importante para o contador
Se você optar pelo Modelo 2 (recebimento centralizado), recomendamos fortemente que os proprietários façam um “Contrato de Gaveta” ou um termo simples de administração entre eles.
Isso serve para proteger quem recebe o dinheiro. Se a Receita Federal questionar sobre que um CPF está movimentando 100% do aluguel na conta bancária, mas declarando apenas 50% no IR, ele apresenta esse termo provando que era apenas um fiel depositário que repassava os valores aos demais condomínios.
Aqui está o modelo do Termo de Nomeação e Repasse .
Este documento é fundamental para o proprietário que recebe o valor integral. Ele serve como prova para a Receita Federal de que os valores que transitaram pela conta bancária dele não são 100% renda dele , mas sim de terceiros, justificando a variação patrimonial e o não pagamento de imposto sobre o total.
TERMO PARTICULAR DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE E ACORDO DE REPASSE DE ALUGUÉIS
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR, AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS:
1. [NOME DO PROPRIETÁRIO QUE RECEBERÁ O DINHEIRO] , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº […] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº […], residente e domiciliado(a) em [Endereço], doravante denominado(a) ADMINISTRADOR(A) ;
2. [NOME DO COPROPRIETÁRIO 2] , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº […] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº […], residente e domiciliado(a) em [Endereço], doravante denominado(a) CONDÔMINO(A) ;
(Adicionar mais partes se houver mais proprietários)
Tem, entre si, justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO As partes são legítimas coproprietárias do imóvel situado ao [Endereço Completo do Imóvel], atualmente localizado conforme contrato firmado com o locatário [Nome do Inquilino].
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NOMEAÇÃO E RECEBIMENTO Os CONDÔMINOS nomeiam o(a) ADMINISTRADOR(A) como seu procurador(a) específico(a) para a finalidade de centralizar a coleta mensal dos aluguéis referentes ao imóvel citado na Cláusula Primeira. Parágrafo Único: O(A) ADMINISTRADOR(A) atuará na qualidade de mero(a) depositário(a) dos valores pertencentes aos demais coproprietários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPORCIONALIDADE E REPASSE Fica previsto que os rendimentos de aluguel pertençam às seguintes partes na proporção, conforme suas frações ideais na propriedade:
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ADMINISTRADOR(A): [XX]%
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CONDÔMINO(A) 2: [XX]%
Parágrafo Primeiro: O(A) ADMINISTRADOR(A) compromete-se a repassar a cota-parte devida ao(s) CONDÔMINO(S) no prazo máximo de [X] dias úteis após a coleta do aluguel pago pelo locatário. Parágrafo Segundo: O repasse será efetuado mediante transferência bancária para a conta de titularidade do(s) CONDÔMINO(S): Banco […], Agência […], Conta […], Chave PIX […].
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Cada parte assume inteira e exclusiva responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a sua respectiva cota-parte de rendimentos, isentando o(a) ADMINISTRADOR(A) de qualquer obrigação fiscal referente à parte que não lhe cabe.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS Eventuais despesas dedutíveis (como comissão de imóveis ou IPTU, se pagos pelos proprietários)serão rateadas na mesma proporção dos rendimentos, sendo descontadas do valor a ser repassado, devendo o(a) ADMINISTRADOR(A) prestar contas mensalmente.
E, por serem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
[Cidade/UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
[NOME DO ADMINISTRADOR]
[NOME DO CONDÔMINO]
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Instruções Finais para o Cliente
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Reconhecimento de Firma: Embora não seja obrigatório por lei para a validade entre as partes, recomendo fortemente a firma das assinaturas. Isso dá uma “data certa” ao documento, provando para a Receita que esse acordo foi feito antes de qualquer fiscalização e não forjado às pressas.
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Guarda de Documentos: O Administrador deve guardar este contrato e os comprovantes de transferência (PIX/TED) feitos para os outros donos por 5 anos. O comprovante é a prova real de que o dinheiro saiu da conta dele.
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Na Declaração de IR (Campo Discriminação): Quando o Administrador declara o imóvel na ficha de “Bens e Direitos”, vale a pena colocar uma observação: “Imóvel em condomínio com [Nome e CPF do outro dono]. Recebimento centralizado dos aluguéis com repasse mensal conforme acordo particular.”
Conclusão
Ter um imóvel com múltiplos donos exige mais atenção burocrática, mas oferece uma excelente oportunidade de Planejamento Tributário simples e legal: a divisão de rendimentos.
Seja via Carnê-Leão, ajuste com o inquilino PJ ou constituição de uma Holding, o importante é não deixar dinheiro na mesa por falta de conhecimento.
Você tem um imóvel em condomínio e quer garantir que a declaração de 2026 esteja impecável? Entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso.
GUIA PRÁTICO: Como Preencher o Carnê-Leão (Imóvel com Múltiplos Donos)
Para quem é este guia: Proprietários de imóveis para Pessoas Físicas , onde o imóvel pertence a mais de uma pessoa (condomínio de bens/copropriedade).
Regra de Ouro: Você deve declarar no Carnê-Leão apenas a sua parte do aluguel (sua cota-parte), e não o valor total pago pelo inquilino.
Passo 1: Acesso ao Sistema
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Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal ou entre direto pelo sitegov.br.
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Faça o login com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro).
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No menu principal, procure por “Meu Imposto de Renda” .
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Clique na opção “Acessar Carnê-Leão” .
Passo 2: Configuração Inicial (Se for o primeiro acesso)
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Vá em “Configuração” (ícone de engrenagem).
-
Marque a opção “Trabalhador Autônomo/Outros” .
-
Salve. (Não precisa marcar nada sobre dependentes agora, isso é feito na declaração anual).
Passo 3: Lançando o Aluguel (A Entrada de Dinheiro)
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No menu lateral, clique em “Rendimentos” .
-
Clique no botão “+ Rendimento” .
-
Natureza: Selecione “Aluguel” .
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Dados: Coloque os dados da coleta do dinheiro.
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Especificação: Aqui está o segredo. Descreva claramente.
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Exemplo: “Recebimento de aluguel referente a 50% do imóvel situado na Rua X (Inquilino: Fulano de Tal).”
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CPF do Pagador: Digite o CPF do Inquilino (Pessoa Física).
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Atenção: Se o inquérito for empresa (CNPJ), lance NÃO aqui. A empresa retém o imposto na fonte.
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Valor: Digite APENAS A SUA PARTE .
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Exemplo: Se o aluguel total é R$ 3.000,00 e você tem 50% do imóvel, digite R$ 1.500,00 .
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Passo 4: Lançando as Despesas (Para pagar menos imposto)
Você pode abater despesas como IPTU , Condomínio (se pago pelo dono) e Taxa de Administração da Imobiliária . Mas atenção: deve ser proporcional!
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No menu lateral, clique em “Pagamentos” .
-
Clique em “+ Pagamento” .
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Natureza: Escolha a despesa (ex: Imposto, Taxas, etc., ou utilize o código específico para comissões e despesas com aluguel).
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Código comum: “Despesas com aluguel/condomínio/IPTU” costumam ser abatidas diretas do valor bruto no campo de rendimento em alguns sistemas, mas no Carnê-Leão Web, você pode lançar como Dedução se o sistema pedir, ou lançar o Rendimento Líquido (Valor Bruto – Taxa Imobiliária – IPTU).
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Recomendação Simplificada: A Receita permite lançar o Valor Líquido no passo anterior (Passo 3), desde que você guarde os comprovantes das despesas descontadas.
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Se optar por lançar separado em “Pagamentos”, lembre-se: Lance apenas a sua parte proporcional à despesa. Se a taxa da propriedade for R$ 300,00 e você tiver 50% do imóvel, você abate R$ 150,00.
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Passo 5: Emitindo o DARF (Boleto)
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Após lançar tudo, vá ao menu lateral “Demonstrativo” .
-
O sistema mostrará mês a mês o resumo.
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Se houver imposto a pagar na linha “Imposto devido”, clique no ícone da Impressora na coluna “DARF” para gerar o boleto.
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Vencimento: O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à coleta do aluguel.
⚠️ Resumo Visual: O Exemplo Prático
Imagine um aluguel de R$ 3.000,00 recebido em Janeiro, com taxa de imobiliária de R$ 300,00 . O imóvel tem 2 dólares (50% cada).
| Item | Valor Total | O que VOCÊ lança no seu Carnê-Leão |
| Aluguel Bruto | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| Taxa Imobiliária | R$ 300,00 | R$ 150,00 (Dedução) |
| Base de Cálculo | R$ 2.700,00 | R$ 1.350,00 |
Este é um guia prático pronto para você copiar, colar e enviar por e-mail ou WhatsApp para seus clientes. Ele foca especificamente no preenchimento do Carnê-Leão Web (Portal e-CAC) para quem divide a propriedade do imóvel.
📄 GUIA PRÁTICO: Como Preencher o Carnê-Leão (Imóvel com Múltiplos Donos)
Para quem é este guia: Proprietários de imóveis para Pessoas Físicas , onde o imóvel pertence a mais de uma pessoa (condomínio de bens/copropriedade).
Regra de Ouro: Você deve declarar no Carnê-Leão apenas a sua parte do aluguel (sua cota-parte), e não o valor total pago pelo inquilino.
Passo 1: Acesso ao Sistema
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Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal ou entre direto pelo sitegov.br.
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Faça o login com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro).
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No menu principal, procure por “Meu Imposto de Renda” .
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Clique na opção “Acessar Carnê-Leão” .
Passo 2: Configuração Inicial (Se for o primeiro acesso)
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Vá em “Configuração” (ícone de engrenagem).
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Marque a opção “Trabalhador Autônomo/Outros” .
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Salve. (Não precisa marcar nada sobre dependentes agora, isso é feito na declaração anual).
Passo 3: Lançando o Aluguel (A Entrada de Dinheiro)
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No menu lateral, clique em “Rendimentos” .
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Clique no botão “+ Rendimento” .
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Natureza: Selecione “Aluguel” .
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Dados: Coloque os dados da coleta do dinheiro.
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Especificação: Aqui está o segredo. Descreva claramente.
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Exemplo: “Recebimento de aluguel referente a 50% do imóvel situado na Rua X (Inquilino: Fulano de Tal).”
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CPF do Pagador: Digite o CPF do Inquilino (Pessoa Física).
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Atenção: Se o inquérito for empresa (CNPJ), lance NÃO aqui. A empresa retém o imposto na fonte.
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Valor: Digite APENAS A SUA PARTE .
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Exemplo: Se o aluguel total é R$ 3.000,00 e você tem 50% do imóvel, digite R$ 1.500,00 .
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Passo 4: Lançando as Despesas (Para pagar menos imposto)
Você pode abater despesas como IPTU , Condomínio (se pago pelo dono) e Taxa de Administração da Imobiliária . Mas atenção: deve ser proporcional!
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No menu lateral, clique em “Pagamentos” .
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Clique em “+ Pagamento” .
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Natureza: Escolha a despesa (ex: Imposto, Taxas, etc., ou utilize o código específico para comissões e despesas com aluguel).
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Código comum: “Despesas com aluguel/condomínio/IPTU” costumam ser abatidas diretas do valor bruto no campo de rendimento em alguns sistemas, mas no Carnê-Leão Web, você pode lançar como Dedução se o sistema pedir, ou lançar o Rendimento Líquido (Valor Bruto – Taxa Imobiliária – IPTU).
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Recomendação Simplificada: A Receita permite lançar o Valor Líquido no passo anterior (Passo 3), desde que você guarde os comprovantes das despesas descontadas.
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Se optar por lançar separado em “Pagamentos”, lembre-se: Lance apenas a sua parte proporcional à despesa. Se a taxa da propriedade for R$ 300,00 e você tiver 50% do imóvel, você abate R$ 150,00.
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Passo 5: Emitindo o DARF (Boleto)
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Após lançar tudo, vá ao menu lateral “Demonstrativo” .
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O sistema mostrará mês a mês o resumo.
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Se houver imposto a pagar na linha “Imposto devido”, clique no ícone da Impressora na coluna “DARF” para gerar o boleto.
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Vencimento: O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à coleta do aluguel.
⚠️ Resumo Visual: O Exemplo Prático
Imagine um aluguel de R$ 3.000,00 recebido em Janeiro, com taxa de imobiliária de R$ 300,00 . O imóvel tem 2 dólares (50% cada).
| Item | Valor Total | O que VOCÊ lança no seu Carnê-Leão |
| Aluguel Bruto | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| Taxa Imobiliária | R$ 300,00 | R$ 150,00 (Dedução) |
| Base de Cálculo | R$ 2.700,00 | R$ 1.350,00 |
Neste exemplo, como sua base de cálculo (R$ 1.350,00) está abaixo do limite de isenção mensal (aprox. R$ 2.259,00 na tabela de 2025), você não pagará imposto agora , mas precisa de registrador para facilitar sua declaração anual.
Dica para você (Consultor): Observe que mencionei no passo 4 a opção de lançar o “Valor Líquido”. Muitos contadores preferem instruir o cliente a já descontar a taxa de administração e IPTU do valor bruto e lançar apenas o resultado como “Rendimento de Aluguel”, descrevendo no histórico “Valor líquido de aluguel…”. Isso simplifica o leigo do cliente e evita erros de classificação em “Pagamentos”.
GUIA: Aluguel para Empresas (PJ) com Múltiplos Proprietários
Atenção: Se o seu inquilino é uma empresa (CNPJ), não faça o Carnê-Leão . A regra do jogo muda completamente.
Neste caso, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) é do INQUILINO (EMPRESA) , e não sua. A empresa desconta o imposto do aluguel e paga o valor líquido para você.
O Grande Perigo (Como não perder dinheiro)
Se o imóvel tem dois ou mais donos, a empresa precisa saber disso imediatamente .
Se uma empresa calcular o imposto sobre o valor total do aluguel (como se fosse apenas um dono), ela aplicará uma alíquota muito mais alta. Se ela calcular sobre a parte de cada um , a alíquota cai ou o imposto zero.
Exemplo Prático
Imagine um aluguel de R$ 4.000,00 e um imóvel com 2 donos (50% cada) .
| Cenário | Base de Cálculo | Alíquota aprox. | Imposto Retido (Prejuízo) |
| Erro (Cálculo no Total) | R$ 4.000,00 | Faixa de 22,5% | Alto valor descontado |
| Correto (Cálculo Dividido) | R$ 2.000,00 (para cada) | Isento | R$ 0,00 (Nada descontado) |
Ao informar a divisão, o valor que cairá na sua conta será maior, pois não haverá retenção indevida.
Passo a Passo para o Proprietário
1. Notifique a Empresa (Inquilino) Antes de receber o primeiro aluguel, envie uma notificação formal ao departamento financeiro da empresa inquilina. Informe:
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Nome e CPF de todos os proprietários.
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A cada um.
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Dados bancários de cada um (ou de quem recebe por todos).
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Importante: Peça que o Relatório de Rendimentos Anual seja emitido separadamente para cada CPF.
2. Recebimento do Aluguel A empresa pagará o aluguel já descontando o Imposto de Renda (se houver, após a divisão). Você recebe o valor “líquido”. Guarde os extratos bancários.
3. Declaração Anual (DIRPF) No início do ano seguinte (época do Imposto de Renda), a empresa deve entregar o Informe de Rendimentos para cada proprietário.
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Você lançará apenas a sua parte na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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O imposto que foi retido (se foi) será abatido do seu imposto anual ou restituído.
Dúvida Comum: “Um dono só pode receber por todos?”
Sim, pode. O pagamento financeiro pode cair em uma única conta. Porém, fiscalmente , a empresa precisa emitir os papéis (Informar) no nome de todos os donos.
Se a empresa emitir o relatório de R$ 4.000,00 tudo no nome de um irmão só, esse irmão cairá na malha fina se tentar dividir isso na declaração dele depois. O documento da empresa tem que bater com a sua declaração.
modelo de “Carta de Notificação à Empresa Inquilina” para que enviem o financeiro do inquilino informando essa divisão:
MODELO: Notificação de Copropriedade para Fins de Retenção de IRRF
À [NOME DA EMPRESA LOCATÁRIA] A/C Departamento Financeiro / Contabilidade
Ref.: Localização do Imóvel situado em [Endereço Completo do Imóvel] Assunto: Instruções para Retenção de IRRF e Emissão de Informes de Rendimentos (Copropriedade)
Prezados Senhores,
Vimos por meio desta comunicar que o imóvel supracitado, objeto de contrato de locação firmado com esta empresa, é de propriedade de múltiplos titulares em regime de condomínio (copropriedade).
Conforme dispõe a legislação tributária vigente (Regulamento do Imposto de Renda), os rendimentos decorrentes do aluguel de bens em propriedade devem ser tributados proporcionalmente à participação de cada condomínio.
Portanto, solicitamos que, para fins de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e posterior emissão dos Informes de Rendimentos (DIRF) , sejam coletados rigorosamente os dados e percentuais abaixo descritos para cada beneficiário:
1. PROPRIETÁRIO(A) A:
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Nome completo: [Nome]
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CPF: [000.000.000-00]
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Participação no Aluguel: [XX]%
2. PROPRIETÁRIO(A) B:
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Nome completo: [Nome]
-
CPF: [000.000.000-00]
-
Participação no Aluguel: [XX]%
(Adicionar mais campos conforme necessário)
SOBRE O PAGAMENTO (Escolha a opção que se aplica ao caso):
[OPÇÃO 1: Se o pagamento for liquidado] Solicitamos que os pagamentos líquidos sejam efetuados em contas separadas, conforme dados bancários já informados no contrato.
[OPÇÃO 2: Se o pagamento for centralizado em um dono] Ressaltamos que, embora o pagamento financeiro seja realizado integralmente na conta bancária do(a) Sr(a). [Nome de quem recebe] , para fins fiscais e de retenção na fonte, deve-se respeitar a proporcionalidade indicada acima , emitindo-se os Relatórios de Rendimentos individualizados por CPF.
Certos de sua compreensão e exceções para evitar divergências junto à Receita Federal do Brasil, subscrevemo-nos.
[Cidade/UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
Atenciosamente,
[Nome e Assinatura dos Proprietários]
📋 CHECKLIST: Documentos para Declaração de IR (Imóveis em Condomínio)
1. Comprovantes de Renda (Aluguéis)
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Se o inquilino para Pessoa Física:
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[ ] Extrato do Carnê-Leão (já preenchido) ou comprovantes mensais de coleta.
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[ ] Extratos bancários onde constam os depósitos dos aluguéis (para conferência de dados e valores).
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Se o inquilino para Pessoa Jurídica (Empresa):
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[ ] Informe de Rendimentos emitido pela empresa locatária (deve estar no seu CPF e constar apenas a sua parte proporcional).
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SePen Imobiliária:
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[ ] Informe de Rendimentos Financeiros (DIMOB) fornecido pela imobiliária (verifique se o valor informado corresponde exatamente à sua porcentagem do imóvel).
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2. Comprovantes de Despesas (Deduções)
Atenção: Apenas envie se você (proprietário) foi quem pagou. Se o inquilino pagou, não é necessário.
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[ ] Comprovantes de pagamento da Taxa de Administração da Imobiliária (meses de mês).
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[ ] Comprovantes de pagamento de IPTU.
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[ ] Comprovantes de pagamento de Condomínio (se o imóvel estava vago ou se o acordo prevê que o dono pague).
3. Documentação do Imóvel (Bens e Direitos)
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[ ] Cópia da Matrícula Atualizada ou Escritura (se houve alteração no ano).
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[ ] Se o imóvel foi comprado ou vendido neste ano: Contrato de Compra e Venda detalhando a porcentagem de cada comprador/vendedor.
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[ ] Notas fiscais de reformas ou benfeitorias realizadas (importante para aumentar o custo do imóvel e reduzir o imposto numa venda futura). Nota: O valor da reforma também deve ser dividido proporcionalmente entre os donos.
4. Segurança Jurídica (Controles Internos)
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[ ] Contrato de Locação vigente (onde constam os nomes de todos os proprietários).
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[ ] Termo de Repasse/Nomeação (Aquele documento onde os donos combinam quem recebe e como divide), caso o pagamento caia na conta de apenas um titular.
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[ ] Comprovantes das transferências (PIX/TED) feitas entre os proprietários (do administrador para os demais), caso o aluguel seja recebido de forma centralizada.
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💡 Nota Técnica para o Contador (Você)
Ao receber esses documentos, o ponto de atenção crucial na hora de preencher o programa da Receita é o campo “Discriminação” na ficha de Bens e Direitos.
Sugestão de texto para a discriminação:
“50% DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL [TIPO], SITUADO EM [ENDEREÇO], MATRÍCULA [Nº], ADQUIRIDO EM [DADOS]. EM CONDOMÍNIO COM [NOME DO SÓCIO] (CPF: …). ALUGADO PARA [NOME INQUILINO]. RENDIMENTOS DECLARADOS PROPORCIONALMENTE À MINHA FRAÇÃO IDEAL.”
Isso fecha o ciclo com total transparência.
HOUVE MUDANÇAS PARA 2026?
Sim, 2026 é um ano de grandes mudanças que afetarão diretamente seu trabalho e o bolso de seus clientes.
1. A Nova Tabela do IRPF 2026 (A “Bomba” Positiva)
O governo sancionou uma nova faixa de isenção. Isso altera drasticamente o cálculo de quem paga imposto sobre aluguel na Pessoa Física.
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Isenção Ampliada: Quem ganha até R$ 5.000,00 está isento (na prática, através de um desconto simplificado ampliado).
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Faixa Intermediária: Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem uma alíquota reduzida (suavizada).
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Acima de R$ 7.350,00: Segue a tributação normal (até 27,5%).
Impacto na sua Consultoria:
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Pequenos Locadores: Aquele cliente que recebe R$ 3.000 ou R$ 4.000 de aluguel e antes de pagar Carnê-Leão, agora está isento . Para esse perfil, abrir Holding apenas pela economia mensal de IR deixou de valer a pena.
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Ajuste de Estratégia: O foco de venda da Holding para esses clientes agora deve ser 100% na Sucessão Patrimonial (veja o ponto 3).
2. MEI 2026: O que mudou?
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Novo Valor do DAS: Com o salário mínimo de 2026 (aprox. R$ 1.621,00), o DAS mensal subiu para cerca de R$ 81,00 a R$ 86,00 (dependendo da atividade).
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Limite de Faturamento (A Lenda): O projeto do “Super MEI” (aumentar para R$ 140 mil ou R$ 150 mil) avançou nas comissões do Senado (CAS), mas ainda depende de aprovação final para mudar a lei.
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Dica: Não prometo o novo limite ao cliente ainda. Trabalhe com o teto de R$ 81.000,00 até sair no Diário Oficial. Se o cliente achar que já mudou, a multa será pesada.
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3. Reforma Tributária: O “Ano de Teste” e o ITCMD
Aqui está o perigo real para quem tem patrimônio.
A. O “IVA Dual” (Fase de Teste)
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Começou a cobrança do IBS (Estadual/Municipal) e CBS (Federal) .
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Em 2026, a alíquota é simbólica (0,9% do CBS + 0,1% do IBS), totalizando 1% .
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Para empresas (Holdings): Elas vão pagar esse 1% na nota fiscal, mas poderão compensar (abater) do PIS/COFINS. O efeito financeiro é zero (elas não pagam mais caro), mas a burocracia aumenta (novos campos na Nota Fiscal).
B. O Novo ITCMD (Imposto sobre Herança) – CRÍTICO 🚨
A Reforma Tributária (EC 132) emitiu os estados cobrarem o ITCMD de forma Progressiva (quem herda mais, paga mais). Antes, muitos estados (como SP) tinham alíquota fixa (ex: 4%). Agora, a tendência é subir o teto para 8% para grandes patrimônios.
Resumo da Ópera para 2026:
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Renda Baixa/Média (até R$ 5 mil): Comemore a autorizado. Não abra empresa.
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Renda Alta: Holding continua essencial.
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Patrimônio Alto (independente da renda): Holding é urgente por causa do aumento do ITCMD (Imposto da Morte).
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Este artigo tem caráter educativo e não substitui uma consulta contábil personalizada.
