CONDOMINIO NO IMPOSTO DE RENDA. QUEM DEDUZ?
Condomínio pode ser deduzido no Imposto de Renda? Entenda as Regras para Inquilinos e Proprietários
Uma das dúvidas mais frequentes quando o assunto é aluguel e Imposto de Renda é sobre a possibilidade de deduzir o valor do condomínio. A resposta, como muitas coisas na legislação tributária, depende de quem está perguntando e de qual situação.
Neste artigo, vamos esclarecer de uma vez por todas as regras para inquilinos e proprietários, e como a forma de declarar essa despesa pode impactar sua restituição ou seu imposto a pagar.
1. Inquilino (Locatário): O Condomínio É DEDUTÍVEL?
Resposta direta: NÃO.
Para o inquilino, o valor pago a título de aluguel e as despesas relacionadas à moradia, como o condomínio e o IPTU, NÃO são despesas dedutíveis no Imposto de Renda. Isso significa que, ao declarar essas despesas, o inquilino não terá o valor abatido da sua base de cálculo para pagar menos imposto ou aumentar sua restituição.
Por que, então, o inquilino precisa declarar?
A Receita Federal exige que o inquilino informe os valores de aluguel pagos na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 70 – Aluguéis de imóveis) de sua Declaração de Ajuste Anual. O principal objetivo dessa declaração é cruzar informações com o proprietário do imóvel (locador).
Ponto de atenção: O inquilino deve informar APENAS o valor do aluguel puro, sem somar o condomínio ou IPTU nessa ficha. As despesas de condomínio e IPTU, mesmo que pagas pelo inquilino, são consideradas despesas de consumo e não entram nessa dedução, nem são informadas separadamente nessa parte da declaração.
2. Proprietário (Locador): O Condomínio É DEDUTÍVEL?
Resposta direta: SIM, o condomínio pago pode ser ABATIDO da sua base de cálculo de IR.
Aqui a regra muda drasticamente. Para o proprietário que recebe aluguel, as despesas com condomínio, IPTU, taxas de administração e intermediação (imobiliária), e até benfeitorias essenciais, podem ser abatidas do valor total do aluguel recebido antes de calcular o imposto devido.
Como funciona a dedução para o proprietário?
Se o contrato de locação prevê que o proprietário é responsável pelo pagamento do condomínio, ou se ele recebe um valor que já inclui o condomínio e o repassa, ele pode diminuir essa despesa da sua renda bruta de aluguel.
Exemplo:
Aluguel bruto recebido: R$ 3.500,00
Valor do condomínio pago pelo proprietário: R$ 500,00
Base de cálculo para o IR (Renda Líquida): R$ 3.000,00
Nesse caso, o proprietário pagará imposto sobre R$ 3.000,00 e não sobre R$ 3.500,00. Isso é fundamental para evitar pagar imposto sobre uma despesa que não representa um ganho real para ele.
3. A Importância do Contrato de Locação Claro e Transparente
A forma como o contrato de locação é redigido é crucial para a correta declaração do condomínio e para evitar problemas com a Receita Federal para ambas as partes.
O que o contrato deve especificar:
Separação dos Valores: O contrato deve discriminar claramente o que é valor do aluguel líquido e o que são encargos da locação (condomínio, IPTU).
Responsabilidade pelo Pagamento: Deve deixar explícito quem é o responsável por arcar com cada despesa e, se o pagamento for feito ao proprietário para posterior repasse, isso também deve ser detalhado.
Exemplo de Cláusula Sugerida:
“O valor do aluguel mensal é de R$ 3.000,00 (três mil reais). Além do aluguel, correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO as despesas de condomínio, atualmente no valor de R$ 500,00, e o IPTU de [Valor do IPTU]. O LOCATÁRIO pagará mensalmente o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (mais o IPTU), ficando o LOCADOR responsável pelo repasse das taxas às respectivas administradoras ou órgãos competentes.”
Consequências de Não Declarar Corretamente:
Para o Inquilino: Se declarar o aluguel e o proprietário não, ou se informar o valor incorreto, pode cair na malha fina.
Para o Proprietário: Pagar imposto sobre valores que não são de sua renda (como o reembolso do condomínio) ou, pior, ser autuado por omissão de rendimentos se não declarar o aluguel.
Conclusão
Embora o inquilino não possa deduzir o condomínio no Imposto de Renda, a informação correta dessa despesa é vital para a transparência fiscal e para que o proprietário possa abater esse valor da sua base de cálculo, pagando imposto apenas sobre o que realmente é sua renda.
Um contrato de locação bem elaborado e a correta discriminação dos valores são as melhores ferramentas para evitar problemas com o Leão e garantir a tranquilidade de ambas as partes. Em caso de dúvida, sempre procure um contador ou especialista tributário.
